B) Em havendo descontinuidade ou atraso do repasse de recursos pelo Convenente, ao Ente gerenciador dos serviços é lícito Compensar posteriormente essas despesas adimplidas com recursos próprios com os recursos libertados tardiamente? [sic] Tendo em vista que as despesas efetivadas com recursos próprios foram efetivadas em face da impossibilidade de paralisação dos serviços posto que, caso contrário, acarretaria em dano aos administrados no acesso à Educação
O instituto da compensação não está previsto em nenhuma legislação sobre o assunto. Considerando que a Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade, é inadmissível a sua utilização na execução de convênio.