As vantagens contempladas por leis sancionadas em datas anteriores ao período em que os limites das despesas com pessoal estavam aquém do previsto no dispositivo do art. 22 da LRF podem continuar a ser implantadas, sob proteção da determinação legal?
Se o ente público encontrava-se abaixo do limite de despesa quando da promulgação de lei concessiva de vantagem pecuniária aos servidores, deve adotar medidas compensatórias previstas na Constituição no caso de posterior superação daquele limite legal.