a) Nos contratos, notas fiscais e recibos referentes a despesas pagas com os Fundos Municipais de Saúde e Assistência Social devem figurar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos respectivos Fundos ou a inscrição principal (CNPJ) da Prefeitura Municipal?
Os contratos administrativos celebrados à conta dos Fundos Municipais Especiais, ante a ausência de personalidade jurídica destes, salvo disposição legal em contrário, devem ser realizados pelo próprio Município, por intermédio da Secretaria respectiva, quando esta se tratar da autoridade gestora do orçamento. No mesmo sentido, os documentos comprobatórios das despesas realizadas pelas Secretarias Municipais, com dotação orçamentária específica, devem ser emitidos em nome da própria Secretaria. De outro modo, quando o titular da respectiva Secretaria não figurar como ordenador de despesas, nas notas fiscais e recibos deve constar o CNPJ do Município