Ocorrendo o fato de uma Lei Orgânica de determinado município, omita o dispositivo do parágrafo 3 do art. 56 da Carta Magna, e, que expresse apenas a princípio de que: “não perderá a mandato a vereador investido no cargo de secretário”. Isto é, a Lei Orgânica não que o vereador poderá optar pelo subsidio da vereança. Pergunta-se: a) Nestas condições, por analogia e pelo principio da simetria, caso a vereador venha a assumir o cargo de secretário do município poderá ele optar pelo subsidio de vereador, aplicando-se o principio constitucional mencionado?
a) O Vereador que seja designado para exercer cargo de Secretário Municipal somente pode optar pelo subsidio da vereança se houver previsão expressa na Lei Orgânica nesse sentido.