1. É possível o Poder Público realizar Termo de Parceria com a OSCIP sem a realização de licitação e/ou concurso de projetos? 2. Possuindo o Termo de Parceria também a finalidade de realizar projeto de interesse social com a população, poderá o Estado utilizar os cidadãos, que se submeterem ao projeto desenvolvido e atingirem as metas, como mão de obra por meio da OSCIP? 3. As OSCIP’s são isentas de pagamento de impostos (ISS, por exemplo), encargos sociais e previdenciários quando contratam mão de obra para a realização de serviços que sejam objeto do Termo de Parceria?
a) É necessária a realização de processo seletivo objetivando a escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP para a celebração de termo de parceria; b) Somente é admitida a celebração de termo de parceria com OSCIP, sem a realização de processo seletivo, se presente condição que inviabilize a execução do certame; c) A Administração Pública não poderá selecionar ou utilizar a mão de obra contratada pela OSCIP; d) O ordenamento jurídico vigente determina, como regra geral, o pagamento de tributos, encargos sociais e previdenciários, excetuando determinadas hipóteses, desde que cumpridos requisitos estabelecidos, devendo a pretendida isenção ser buscada junto ao órgão competente.