b) se foi feita uma licitação de carta convite ou outros, onde o ganhador venceu com uma proposta de R$ 3.000,00 (três mil reais), para realizar os serviços durante certo exercício financeiro, mas os serviços são de forma contínua e o edital previa a sua prorrogação de acordo com o que diz o art. 57, inciso I, portanto poderia esse contrato ser prorrogado a cada exercício financeiro até completar os sessenta meses e, em suas prorrogações, ainda ser atualizado com acréscimos ou supressões que fizerem nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme o que estabelece o art. 65, §1º, isso sempre obedecendo ao equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, conforme o que estabelece o mesmo artigo?
Sim, é possível, por expressa previsão legal, a prorrogação de contratos administrativos relativos à prestação de serviços de execução contínua por períodos iguais e sucessivos, desde que seja respeitado o limite de sessenta meses e tenha como escopo a obtenção de preços e condiçõesmais vantajosos para a Administração Pública. Ademais, é necessário que a prorrogação esteja prevista no instrumento convocatório e não deve prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do respectivo contrato.