b) Em caso de ser exigível todas as certidões antes citadas, deverão tais documentos ser expedidos para Fazenda municipal e estadual de Natal e do Rio Grande do Norte (local da prestação do serviço), respectivamente, ou do domicílio tributário contratado?
No que tange à contratação de pessoas físicas para participação em aulas, palestras ou congressos, não há que se exigir a certidão de regularidade fiscal do ISS do domicílio do prestador, sendo bastante a do local da prestação do serviço (sede do ente licitante).