(...) que seja conhecido o tratamento oferecido por esse órgão de controle externo ao abono de permanência, quanto a sua natureza jurídica, e ao cômputo nas despesas com pessoal para conclusões de cumprimento dos limites de gastos com pessoal da LRF?
O abono de permanência é uma vantagem pecuniária transitória de natureza remuneratória cuja concessão se condiciona ao preenchimento dos pertinentes pressupostos legais por parte de cada servidor público em particular, devendo, pois, os seus atos de pagamento ser computados para fins de apuração de todos os limites de gastos com pessoal delineados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.