1. Os valores de subsídios pagos aos vereadores, prefeito e vice-prefeito se dão de forma integral ou parcialmente a contar da data de tomada de posse?
Os subsídios passam a ser devidos aos detentores de mandatos eletivos municipais a contar da data da posse e de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados até a data oficialmente fixada ao pagamento mensal dos agentes políticos municipais.