Se há possibilidade de o Chefe de Legislativo Municipal realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários próprios de um setor (pasta) para outro dentro de sua estrutura, desde que previstos em Leis Ordinárias próprias.
Sim, há a possibilidade de o Chefe de Legislativo Municipal realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários próprios de um setor (pasta) para outro dentro de sua estrutura, desde que devidamente previstos em lei ordinária específica, diversa da Lei Orçamentária Anual, em respeito ao princípio da exclusividade (pureza) orçamentária, previsto no art. 165, § 8º da Constituição Federal.