Uma vez que a elaboração das demonstrações contábeis tem por base as contas contábeis do modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, qual plano de contas deve-se utilizar no Estado do Rio Grande do Norte, para atendimento das normas da STN?
Alinhado ao disposto na Resolução nº 009/2013-TCE, cada ente municipal deve elaborar seu plano de contas tomando como referência a padronização estabelecida pela STN. Outrossim, o detalhamento do plano de contas dos entes é possível apenas nos níveis posteriores ao utilizado na relação de contas do PCASP, com exceção da abertura do 5º nível das contas de natureza patrimonial (em “consolidação”, “intra” ou “inter”). A exceção, no entanto, só será aplicada quando a conta não existir no PCASP e o ente considerar necessário seu detalhamento.