As hipóteses de prorrogação de prazo para nomeado a cargo público tomar posse previstas no art. 13 da Lei Complementar nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte) são taxativas?
Não, pois havendo uma situação de fato comprovada e absolutamente razoável em termos jurídicos poderá ser prorrogada a data de posse do convocado.