Deve-se dar início aos novos procedimentos licitatórios com fulcro na Lei nº 13.303/2016 imediatamente, até o prazo de vinte e quatro meses, ou após os vinte e quatro meses?
As novas regras para os procedimentos licitatórios devem ser aplicadas aos contratos celebrados após a publicação do regulamento interno de licitações e contratos ou, caso não editado, após o lapso temporal de 24 meses da data da entrada em vigor da norma.