O novo regime jurídico já está em vigor ou sua vigência somente terá início vinte e quatro meses após a publicação?
A Lei nº 13.303/2016 está em vigor desde a data de sua publicação, conforme seu art. 97, havendo o prazo limite de 24 (vinte e quatro meses) meses para publicação dos seus regulamentos internos de licitações e contratos.