b) Se o procedimento acima for correto, como proceder em ano eleitoral, já que o chefe do Executivo não pode assumir despesas sem saldo financeiro para o próximo exercício?
É possível a adoção do mesmo procedimento em ano eleitoral, desde que não haja ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente em face do art. 42, nem às normas de Direito Financeiro (Lei nº 4.320/1964).