a) Em que hipóteses poderão ser reajustados os subsídios dos vereadores, com base em perdas inflacionárias;
Os subsídios dos vereadores não poderão sofrer reajustes no curso da Legislatura, nem mesmo por ocasião da revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em razão de sua sistemática remuneratória ter regramento peculiar e próprio na Constituição Federal, pois, além do princípio da anterioridade, devem obedecer aos demais parâmetros previstos nos artigos 29 e 29-A. Apenas por ocasião da fixação dos subsídios que vigorarão na legislatura seguinte, a depender da capacidade financeira do Município, poderão ser incluídas as perdas inflacionárias, desde que obedecidos os parâmetros constitucionais e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para a remuneração dos vereadores.