a) É legal a acumulação do subsídio de prefeito com a remuneração de cargo público efetivo estadual?
A acumulação de subsídio de cargo de Prefeito com a remuneração de cargo público efetivo estadual é inconstitucional, nos termos do art. 38, II, da Constituição Federal, e do art. 27, II, da Constituição Estadual.