O PREVI-MOSSORÓ, na qualidade de autarquia pertencente à Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Mossoró/RN, com receitas e despesas próprias, bem como, com autonomia administrativa e financeira, se submete ou não ao mesmo limite prudencial de despesas com pessoal imposto para a referida Pessoa Jurídica de Direito Público Interno “Município de Mossoró/RN”?
Sim. As autarquias municipais se submetem ao limite prudencial de despesas com pessoal imposto ao Município (arts. 18 e 19, da LC nº 101/2000), uma vez que estão compreendidas, na qualidade de integrantes da Administração Indireta, nas referências aos entes federativos procedidas ao longo da Lei de Responsabilidade Fiscal, em atenção à disposição expressa do seu art. 1º, §§2º e 3º, inciso I, alínea “b”.