Versam os autos acerca de consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Itajá/RN, questionando a esta Corte de Contas sobre a legalidade de pagamento, com recurso do FUNDEF e do FUNDEB, de demandas judiciais originárias de servidores públicos, contratados para laborar como professores, pagos regularmente com quantias originárias dos fundos acima citados.
Os recursos provenientes do FUNDEF e do FUNDEB tem destinação específica, não sendo possível aplicá-los para pagamentos decorrentes de demandas judiciais/reclamações trabalhistas, ainda que os reclamantes, tendo sido remunerados regularmente pela quantia originária dos citados Fundos, estejam, ou não, em efetivo exercício do magistério.