Os microempreendedores contratados como prestadores de serviços poderiam exercer as atividades meio da Administração Pública Municipal independentemente de existir cargos previstos em lei? Ou essa possibilidade só poderia abranger as atividades permitidas como locação de mão-de-obra para cargos previstos em lei, conforme artigo 6º da Resolução CGSN, de 27 de abril de 2009?
Conforme já definido nas Decisões nºs 664/2016-TC e 3464/2016-TC, corroborado pelo art. 3º, IV, do Decreto Federal nº 9.507/2018 e pelo art. 9º, IV, da IN SEGES nº 005/2017, é vedada a terceirização de serviços, ainda que se trate de atividade-meio, que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal. Tal regra se aplica independentemente da natureza da pessoa jurídica contratada.