É legítima a acumulação remunerada do exercício de mandato de vereador com o exercício de dois cargos públicos de professor, desde que os cargos sejam acumuláveis constitucionalmente e desde que haja compatibilidade de horário entre eles e com o exercício das atribuições do mandato eletivo? (Revisão de Consulta - Processo nº 6623/2013-TC)
O ordenamento jurídico veda o exercício remunerado e concomitante do mandato eletivo de Vereador (artigo 38, III, da Constituição Federal) com dois cargos, empregos ou funções públicas constitucionalmente acumuláveis (artigo 37, XVI, 'a' a 'c', e XVII, da Constituição Federal), exceto se respeitado o regramento constitucional da compatibilidade de horários e desde que se afaste enquanto perdurar o exercício do referido mandato, com prejuízo da respectiva remuneração, de um dos cargos, empregos ou funções públicas acumuláveis.(Revisão de Consulta - Processo nº 6623/2013-TC)