As verbas legais instituídas para custeio de custearem a aquisição de bloqueadores solares e do fardamento diretamente pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias ostentam natureza salarial? Há incidência de contribuição previdenciária ou ainda devem ser utilizados na base de cálculo do limite para gastos com pessoal definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal?
Na hipótese de o Município optar pela instituição legal das verbas para custearem a aquisição de bloqueadores solares e do fardamento diretamente pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e pelos Agentes de Combate às Endemias (ACE), tais verbas não ostentarão natureza remuneratória, devendo ser excluídas do cálculo para fins de apuração do limite de despesa com pessoal previsto na LRF, assim como não deverão sofrer a incidência de contribuição previdenciária patronal, dada a sua feição indenizatória.