Caso seja possível o pagamento dos profissionais terceirizados que desempenham funções de apoio operacional
diretamente relacionados à educação básica com os recursos do FUNDEB, o
contrato firmado entre o Município e a empresa terceirizada precisaria ser exclusivo para
disponibilizar a mão de obra para a rede municipal de ensino? Em outras palavras, se o
Município contratar uma empresa para disponibilizar a mão de obra para várias secretarias,
incluindo a de Educação, ainda seria possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento
desses profissionais?
Considerando que os recursos do Fundeb devem ser utilizados em ações de
manutenção e de desenvolvimento do ensino para a educação básica pública (art. 25, caput¸ da
Lei nº 14.113/2020 c/c art. 70, da Lei nº 9.394/1996), não é admitida a utilização desses
recursos na contratação de empresa para disponibilizar mão de obra terceirizada a várias
Secretarias, ainda que uma delas seja a Secretaria de Educação