e) Servidor com dois cargos acumuláveis (respeitando a previsão Constitucional), com compatibilidade de horários, pode também exercer a representação política de Vereador e perceber as três remunerações, respeitando o teto salarial constitucional?”
É inconstitucional o acúmulo de dois cargos e o exercício do mandato de Vereador, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que a Constituição Federal não admite o tríplice vínculo.