Os valores relativos ao consumo da água e da energia elétrica do restaurante/lanchonete serão indenizados pela Concessionária ao Concedente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante depósito na conta relativa ao Fundo de Aperfeiçoamento e Reaparelhamento (FRAP) do TCE –RN, de acordo com o que for apurado na respectiva medição e comunicado pelo Concedente à Concessionária. A parcela concernente à água a ser utilizada no preparo do café, para fornecimento ao Concedente, e na higienização das correspondentes garrafas térmicas deverá ser deduzida destes valores. |