Aditivo
Nº do Processo Aditivo Nº do Termo Aditivo Novo Valor Mensal Novo Valor Anual Nova Data Início Nova Data Fim Documento
013495 / 2011 000001 / 2013 04/04/2013 00:00:00 16/07/2015 00:00:00
Resumo
Os valores relativos ao consumo da água e da energia elétrica do restaurante/lanchonete serão indenizados pela Concessionária ao Concedente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante depósito na conta relativa ao Fundo de Aperfeiçoamento e Reaparelhamento (FRAP) do TCE –RN, de acordo com o que for apurado na respectiva medição e comunicado pelo Concedente à Concessionária. A parcela concernente à água a ser utilizada no preparo do café, para fornecimento ao Concedente, e na higienização das correspondentes garrafas térmicas deverá ser deduzida destes valores.