Dados da Contrato |
Nº do Contrato: | 000003 / 2012 |
---|---|
Objeto: | A prestação de serviços de conectividade IP (Internet Protocol) para provimento de acesso corporativo à Internet através de canal privativo e permanente, com largura de banda simétrica e não compartilhada de, no mínimo, 20 Mbps (vinte megabits por segundo), incluindo todos os equipamentos de rede (roteador e modem) e os serviços de suporte técnico, gerência pró-ativa, instalação e configuração, incluindo a realização dos serviços/obras e fornecimento de materiais necessários para prover a infra-estrutura (externa e interna) de acesso até a conexão com o roteador CPE. |
Data de Início: | 18/05/2016 |
Data Término | 21/10/2016 |
Nome do Gestor | Joir Medeiros Ramalho |
Contratada |
Contratada | CNPJ | Valor Mensal | Valor Anual | Documentos |
---|---|---|---|---|
INFOWAY SERVICOS INFORMATICA LTDA ME | 01.300.487/0001-90 | R$ 8.560,00 | R$ 102.720,00 |
Aditivo |
Nº do Processo Aditivo | Nº do Termo Aditivo | Novo Valor Mensal | Novo Valor Anual | Nova Data Início | Nova Data Fim | Documento |
---|---|---|---|---|---|---|
013651 / 2011 | 000004 / 2016 | 18/05/2016 00:00:00 | 15/08/2016 00:00:00 | |||
Resumo | ||||||
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº 003/2012 - TCE/RN, por mais 90 (noventa) dias. |
Aditivo |
Nº do Processo Aditivo | Nº do Termo Aditivo | Novo Valor Mensal | Novo Valor Anual | Nova Data Início | Nova Data Fim | Documento |
---|---|---|---|---|---|---|
013651 / 2011 | 000003 / 2015 | 18/05/2015 00:00:00 | 18/05/2016 00:00:00 | |||
Resumo | ||||||
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº 003/2012 - TCE/RN, por mais de 12 (doze) meses. |
Aditivo |
Nº do Processo Aditivo | Nº do Termo Aditivo | Novo Valor Mensal | Novo Valor Anual | Nova Data Início | Nova Data Fim | Documento |
---|---|---|---|---|---|---|
013651 / 2011 | 000002 / 2014 | R$ 102.720,00 | 18/05/2014 00:00:00 | 18/05/2015 00:00:00 | ||
Resumo | ||||||
A largura de banda simétrica e não compartilhada passará de, no mínimo, 25 Mbps (vinte e cinco megabits por segundo) para, no mínimo, 35 Mbps (trinta e cinco megabits por segundo), mantendo-se os mesmos preços e condições de pagamento acordados inicialmente. |
Aditivo |
Nº do Processo Aditivo | Nº do Termo Aditivo | Novo Valor Mensal | Novo Valor Anual | Nova Data Início | Nova Data Fim | Documento |
---|---|---|---|---|---|---|
005880 / 2013 | 000001 / 2013 | 18/05/2013 00:00:00 | 18/05/2014 00:00:00 | |||
Resumo | ||||||
A largura de banda simétrica e não compartilhada passará de, no mínimo, 20 Mbps (vinte megabits por segundo) para, no mínimo, 25 Mbps (vinte e cinco megabits por segundo), mantendo-se os mesmos preços e condições de pagamento acordados inicialmente. |