A partir de qual data inicia a aplicação do reajuste contratual, o qual está regularmente inserido no Instrumento Contratual em conformidade com o art. 55, inciso III da Lei n.º 8.666/1993?
Nas contratações realizadas com base na Lei nº 8.666/1993, a Administração tinha a discricionariedade de escolher, como data-base para o período de um ano de reajuste, ou a data para apresentação das propostas ou a data do orçamento, bastando que estivesse claramente estabelecido no edital licitatório.