Aos admitidos após 05/10/1988 sem concurso público há possibilidade de sua inclusão no estatuto dos servidores e aposentá-los pelo RPPS local?
Não. Como já destacado na questão 02, a partir da Constituição Federal de 1988, a teor do seu art. 37, inciso II, não se faz possível o ingresso de servidores públicos para cargo efetivo sem prévia admissão em concurso público, de modo que a previsão legal vigente que expressamente estende o regime estatutário a servidores não concursados admitidos após 05/10/1988 e admite a filiação desses em regime próprio de previdência social é passível de controle de constitucionalidade nas instâncias competentes.