Em caso positivo, o teto remuneratório dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal corresponde ao subsídio do Prefeito Municipal, conforme previsto no art. 37, XI da CF/88, ou o limite máximo de remuneração desses servidores equivale ao subsídio recebido pelos vereadores, em simetria ao que ocorre nos outros entes federativos, no qual o teto corresponde aos subsídios dos membros do Poder Legislativo?
Nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, aplica-se aos servidores municipais, com exceção dos Vereadores e dos Procuradores Municipais, como teto remuneratório, o subsídio do Prefeito.