No caso das auditorias operacionais realizadas pelos órgãos de controle interno, bem como outras ações de apuração, ao tomar conhecimento de irregularidades ou ilegalidades em seu curso, os auditores deverão comunicar imediatamente ao Tribunal de Contas; concluir o trabalho para, então, o órgão de controle enviar o relatório final ao Tribunal; ou apenas comunicar à Corte de Contas a respeito da listagem das ações realizadas e custodiar os relatórios até que sejam solicitados pelo TCE-RN?
Na forma da resposta ao ‘Quesito A’, o resultado das auditorias operacionais ou de outras ações de apuração somente deverá ser comunicado ao Tribunal de Contas se após concluídos os trabalhos e determinadas as devidas medidas de correção ainda subsistir dano ao erário a ser recomposto.