III- Sendo comprovada a participação de servidor que não mais pertença ao quadro da Secretaria (comissionado), deverá em seu desfavor ser aberto processo administrativo disciplinar ou deverá ser encaminhada denuncia ao Egrégio Tribunal e ao Ministério Público?
e) Havendo comprovação da participação de pessoa que não mais Integra o quadro de pessoal da Administração, não se poderá aplicar sanção administrativa. Neste caso, pode haver a propositura de Ação de Improbidade administrativa, devendo nesse caso as informações serem encaminhadas a Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo de as informações serem igualmente remetidas ao Ministério Público para exame da possibilidade de propositura de ação criminal. Considerando a exclusividade de atuação na matéria (art. 129, I, da Constituição);