1. A Administração Pública Municipal poderá celebrar Termo de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, de caráter filantrópico, com vistas a operacionalização do Programa Nacional de Saúde —PSF, Programas de Agentes Comunitários de Saúde — PACS, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, além de outros Programas de caráter transitório com recursos repassados pela União ou Estado, sob a égide da Lei Federal n° 9.790/99, regulamentada pelo Decreto n° 3.100/99?
a) Não é possível firmar-se termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público com vistas a operacionalização do Programa Nacional de Saúde (PSF), do Programa de Agentes Comunitários da Saúde (PACS) e do Programas de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).