É possível a Administração Pública realizar concorrência, em lote único, para a contratação de vários serviços de telefonia, admitindo-se expressamente a participação no certame de empresas em consórcio?
Sim, desde que fique assegurada a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para Administração Pública.