b) É possível prefeito, governador ou respectivo substituto legal (vice) participar de concurso público para seleção de servidores efetivos para o Poder no qual é gestor como agente político eleito?
Quanto ao Prefeito, vide resposta anterior. O Vice-prefeito pode participar de concurso público municipal, desde que não haja atuado como representante do Poder Executivo respectivo durante quaisquer das etapas do certame, nas situações de sucessão ou substituição do Prefeito, pois que haveria violação aos princípios da administração pública (art. 37, caput, da CF).