Pergunta 01 – Estando o Poder Legislativo Municipal dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, com estudo de impacto orçamentário-financeiro devidamente elaborado e lei específica regularmente editada, é possível o pagamento do 13º subsídio e do terço constitucional de férias aos vereadores no mesmo exercício financeiro da publicação da lei?
Não é juridicamente possível o pagamento do décimo terceiro subsídio e do terço constitucional de férias aos vereadores no mesmo exercício financeiro da publicação da lei instituidora, ainda que adimplidos todos os requisitos de índole fiscal e orçamentária previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em reverência à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em interpretação do princípio da anterioridade da legislatura, estampado no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, bem como dos princípios da moralidade e impessoalidade (art. 37, caput, da CF). Desse modo, a lei instituidora somente poderá produzir os correspondentes efeitos financeiros a partir da legislatura subsequente.