Servidor com dois cargos acumuláveis (respeitando a previsão Constitucional), com compatibilidade de horários, pode também exercer a representação política de vereador e perceber as três remunerações respeitando o teto salarial constitucional? (Revisão de Consulta - Processo n.º 1162/2016-TC)
É inconstitucional o acúmulo remunerado de dois cargos públicos de professor e o exercício do mandato de Vereador, exceto se houver afastamento não remunerado de um dos cargos públicos acumuláveis e desde que verificada a compatibilidade de horários, observando, para o exercício do mandato eletivo, o disposto no artigo 38, III, da Constituição Federal.(Revisão de Consulta - Processo n.º 1162/2016-TC)
Processo Relacionado: Processo 1162/2016-TC