Na hipotética situação de servidor que ocupa dois cargos de professor (previsão da Constituição Federal de 1988) nos horários de manhã e à tarde e foi eleito vereador para Câmara Municipal cujas sessões são realizadas no turno noturno, pode acumular as três funções? (Revisão de Consulta - Processo n.º 1162/2016-TC)
É inconstitucional o acúmulo remunerado de dois cargos públicos de professor e o exercício do mandato de Vereador, exceto se houver afastamento não remunerado de um dos cargos públicos acumuláveis e desde que verificada a compatibilidade de horários, observando, para o exercício do mandato eletivo, o disposto no artigo 38, III, da Constituição Federal.(Revisão de Consulta - Processo n.º 1162/2016-TC)
Processo Relacionado: Processo n.º 1162/2016-TC