Considerando o teto constitucional previsto
no inciso XI, art. 37 da Constituição Federal, em se tratando de cessão de servidor público com ônus para o ente cessionário, caso seja aplicado o vencimento do cargo de origem, qual o limite do teto remuneratório
devido ao servidor cedido?
Em se tratando de uma cessão funcional com ônus financeiro a ser assumido
integralmente pelo ente público cessionário, o valor da remuneração global do servidor público cedido não poderá exceder ao quantum do subteto remuneratório aplicável ao cessionário, nos termos do art. 37, IX, da CF.