O cadastro do extrato no Portal do Gestor pode ser substituído pela comprovação da publicação do extrato da contratação, e seus respectivos aditivos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)?
Considerando que o envio de documentos ao Tribunal de Contas busca viabilizar a atividade de controle externo, devem ser remetidos os comprovantes das publicações legalmente exigidas, observados os arts. 94 e 176 da Lei nº 14.133/2021 e eventual norma regulamentadora local.