De quem é a competência de restituir os servidores que comprovarem que houve desconto previdenciário a maior? Dos Institutos de Previdência ou do Ente Federativo?
Conforme art. 82 da Portaria MTP nº 1.467/2022 e orientação do Ministério da P r e v i d ê n c i a S o c i a l c o n s t a n t e n a N o t a T é c n i c a n º 04/2012/CGNAL-CGACI/DRPSP/SPPS/MPS, compete ao instituto de previdência restituir as contribuições previdenciárias indevidamente descontadas dos servidores e repassadas ao RPPS.