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CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA

 

Para o cumprimento das obrigações junto ao TCE-RN, toda unidade jurisdicional estadual ou municipal tem o dever de apresentar pedido de cadastramento, bem como manter atualizadas as informações componentes deste cadastro junto ao Portal do Gestor.

 

PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS: O representante legal do órgão, entidade ou fundo deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da criação, alteração, extinção, liquidação, dissolução, desestatização, incorporação, fundição ou desmembramento do jurisdicionado, protocolar documentação abaixo relacionada na Diretoria de Expediente – DE do TCE-RN;

 

DOCUMENTOS:

a) Ofício de encaminhamento assinado pelo Responsável Legal da Unidade Jurisdicionada solicitando a criação, alteração, extinção, conforme o caso, com endereço, telefone e e-mail atualizados; 

b) Cópia do instrumento normativo que criou, alterou ou extinguiu, conforme o caso, contendo a data de publicação no Diário Oficial, bem como qualquer outra documentação que possa comprovar os fatos; e

c) Cópia do Cartão de inscrição do CNPJ.

 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A REALIZAR O CADASTRAMENTO:

I – os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, possuidores de competência  para  ordenar despesas, pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte ou a qualquer de seus Municípios; 

II- os fundos estaduais e municipais; 

III – os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, dos quais façam parte o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer de seus Municípios; 

IV – as empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado do Rio Grande do Norte ou por qualquer de seus Municípios;