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CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO DE USUÁRIOS NO PORTAL DO GESTOR

 

Após o cadastramento da Unidade Jurisdicionada junto ao Portal do Gestor, conforme as instruções no link:   https://tce.rn.gov.br/Salagestor/Pagina?idpagina=23#gsc.tab=0, faz-se obrigatório efetuar junto ao TCE-RN o prévio cadastramento e habilitação de usuários gerenciadores e de sistemas com vistas a possibilitar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos normativos desta Corte de Contas.

 

  • USUÁRIO GERENCIADOR

O representante legal do órgão ou entidade deverá designar até no máximo 2 (dois) usuários gerenciadores. A indicação destes usuários é pré-requisito para que a Unidade Jurisdicionada acesse aos serviços do Portal do Gestor e, por conseguinte, cumpra as obrigações perante o TCE-RN. Quem recebe o perfil de Usuário Gerenciador também terá o papel de conceder e revogar os perfis dos Usuários de Sistema no âmbito de cada Unidade Jurisdicionada.

 

PASSO A PASSO PARA CADASTRAR O USUÁRIO GERENCIADOR

  1. O representante legal da Unidade Jurisdicionada deverá designar no máximo 02 (dois) usuários gerenciadores mediante publicação de Portaria em Diário Oficial.
  • Fazer o download do Modelo de Portaria de Designação em formato WORD