Atualizado em 16/12/2024

Prazos processuais ficam suspensos durante período de recesso no Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas do Estado publicou Portaria (557/2024-GP/TCE) disciplinando, nos termos do art. 9º do Regimento Interno (aprovado pela Resolução nº 009/2012-TCE), o recesso das suas atividades, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025.

Os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do recesso. Não será afetada a execução dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento do Tribunal - aqueles desempenhados pelas unidades e setores integrantes da área de administração geral.

No período do recesso, caberá ao Presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do Tribunal, em harmonia com o disposto no art. 77 e art. 78, inciso XXXVIII do Regimento Interno.

Após o fim do recesso e o retorno das atividades, os prazos processuais continuam suspensos, estendendo-se até 20 de janeiro de 2025, em razão das férias dos advogados, e conforme Resolução 09/2018.