Atos de Pessoal Sujeitos a Registro
Nos termos do Regimento Interno do TCE-RN (Resolução nº 009/2012-TCE), art. 311, são atos de pessoal sujeitos a registro:
Responsável
Toda pessoa investida de poder estatal de gestão administrativa e com o dever de prestação de contas, inclusive aquele que der causa a extravio, perda ou irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, assim qualificado na legislação aplicável (art. 165, § 1º, da Resolução nº 009/2012-TCE).
Interessado
Aquele que, em qualquer etapa do processo, tenha reconhecida, pelo Relator ou pelo Tribunal, razão legítima para intervir no processo, incluídos os beneficiários do ato e os que tenham sofrido ou estejam na iminência de sofrer sanção ou restrição de direito (art. 165, § 2º, da Resolução nº 009/2012-TCE).
Comunicação Processual
Forma utilizada pelo TCE-RN para dar ciência aos responsáveis e interessados dos atos e decisões do Tribunal, o que ocorrerá mediante:
Defesa
Trata da apresentação, na oportunidade conferida, nos termos da citação expedida, de toda a matéria que a parte entende como devida, acompanhada das provas pertinentes, para impugnação específica dos pontos levantados no relatório de instrução técnica produzido pelo TCE-RN que lhe seja desfavorável.
Diligências
Instrumento utilizado para apoiar o esclarecimento de dúvidas, sanear divergências e irregularidades, bem como solicitar documentos e informações complementares e indispensáveis à instrução processual.
Recurso
É o poder conferido às partes em determinado processo para requerer uma nova análise de uma decisão.
Decisão Monocrática
É a decisão proferida diretamente pelo Conselheiro Relator.
Nos casos dos processos que apreciam, para fins de registro, a legalidade de atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração estadual e municipal, direta e indireta, inclusive nas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, desde que ocorra manifestação favorável a seu registro por parte do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, o Relator poderá proferir decisão monocrática, resolvendo sobre o mérito e determinando a anotação.
Registro do Ato
Procedimento que reconhece a legalidade do ato analisado.
Denegação do Ato
É a recusa do registro do ato, por ser considerado ilegal.
Nesse caso, a autoridade administrativa responsável poderá emitir novo ato, se for o caso, sem as irregularidades verificadas, devendo informar ao Tribunal no prazo fixado na decisão.
Fluxo de Processo
É a representação gráfica usada para descrever uma sequência de passos e etapas que demonstram a execução de determinado trabalho ou processo.