Apresentação do Portal da Transparência do TCE


A Lei Complementar Nacional nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) trouxe novos paradigmas de conduta para a ação do gestor público e mais eficácia a atuação do controle social. Evidencia-se de fundamental importância, posto que o seu conteúdo é inovador no sentido de estabelecer condutas gerenciais de responsabilidade e de transparência.

No cenário atual, as novas perspectivas delineadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal tornam-se promissoras quando submetem os administradores a decidirem os gastos públicos com responsabilidade e transparência na utilização dos recursos, impondo ao gestor a máxima observância à vontade do povo expressa no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, contribuindo desta forma para o equilíbrio orçamentário e financeiro.

A gestão governamental acumula, a cada dia, novos desafios e obstáculos na forma de administrar os recursos que os cidadãos/contribuintes põem à sua disposição, precisando, para tanto, manter a sociedade informada quanto à aplicação desses recursos.

A informação assume uma importância crucial nesse processo. As Cortes de Contas, frente ao novo papel delineado pela LRF, deixam de ser meras fiscalizadoras, para exercer também as funções pedagógica e preventiva no exercício de suas atividades.

O princípio da transparência da gestão fiscal está encartado na LRF, em seu capítulo IX, dele decorrendo regras para a divulgação de relatórios e demonstrativos de finanças públicas, segundo os padrões de confiabilidade, abrangência e comparabilidade, que têm por finalidade oferecer acesso a informações relativas à política fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, permitindo ao cidadão avaliar o desempenho e responsabilidade fiscal obtidos pelo gestor.

Cabe, portanto, aos gestores públicos tornar sua administração mais transparente, prestando contas à sociedade de uma forma mais efetiva, através dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, quais sejam: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.


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