RESOLUÇÃO Nº 009/2002 (RESOLUÇÃO Nº 009/2002 - TCE - RESOLVE: Art. 1º Os artigos 1º, 4º e 5º, caput e seus parágrafos 1º, 3º e 4º, da Resolução nº 008/2002-TCE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Determinar a aplicação de multa, observado o disposto nos arts. 5º, inciso I, da Lei nº 10.028/2000; 102 a 104, da Lei Complementar Estadual nº 121/94; 85, inciso XV, e 140, incisos I e II, do Regimento Interno desta Corte;) |
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