A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-RN) concluiu pela irregularidade do concurso público realizado pela Prefeitura de Tangará, regido pelo Edital nº 39/2014, e aplicou sanções aos gestores responsáveis. A decisão foi fundamentada em diversas infrações à Constituição Federal, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Resolução nº 008/2012-TCE e à Lei Complementar Estadual nº 464/2012.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias para admissões, falta de demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro e de origem dos recursos para custeio das despesas, além da omissão no envio dos processos de admissão dos aprovados para análise de legalidade. Também foi constatada a ausência de parecer da unidade de controle interno e de comprovação da publicação do ato administrativo que designou a comissão do concurso.
O ex-prefeito Alcimar Germano Bento Pinheiro foi condenado ao pagamento de multas que totalizam R$ 16.351,08, enquanto o ex-gestor Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra foi multado em R$ 8.175,54. As penalidades foram aplicadas com base no artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 e no Regimento Interno do TCE-RN. Além disso, o Tribunal determinou que a atual gestão da Prefeitura de Tangará envie, no prazo de 60 dias úteis, os processos de admissão dos servidores aprovados no concurso para análise de legalidade e registro. O descumprimento dessa determinação poderá acarretar multa diária de R$ 200, limitada ao teto de R$ 20.585,16.
Apesar das irregularidades, o concurso foi concluído e os aprovados foram chamados, permanecendo em seus cargos. No entanto, a situação dos funcionários depende do cumprimento da determinação do TCE-RN para garantir a legalidade de suas admissões.
Japi
O TCE também decidiu sobre a situação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Japi. A decisão foi tomada após análise de possíveis irregularidades no planejamento e execução do certame, bem como os impactos financeiros decorrentes das nomeações dos aprovados.
A análise revelou que, apesar de problemas no planejamento do concurso, as nomeações realizadas não comprometeram as metas fiscais do município. Estudos técnicos apontaram que as despesas com pessoal permaneceram dentro dos limites legais, conforme demonstrado no Relatório de Gestão Fiscal de 2020. Além disso, as admissões foram justificadas pela necessidade de substituir contratações temporárias e preencher cargos vagos por aposentadoria ou desligamento de servidores.
O TCE-RN destacou que a anulação completa dos efeitos do concurso só seria justificável em casos de irregularidades graves que comprometessem a legitimidade do processo. Assim, a decisão buscou preservar os resultados do certame, considerando a importância de garantir a continuidade dos serviços públicos e a valorização dos aprovados.
Além disso, a decisão reforçou a necessidade de medidas de planejamento e controle financeiro para evitar futuros problemas em concursos públicos. A Prefeitura de Japi foi orientada a adotar critérios claros e objetivos em contratações temporárias e a realizar estudos de impacto financeiro antes de novas nomeações.
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