Atualizado em 05/04/2025

Projeto Sexta de Contas é retomado com palestras e lançamento de livro sobre concurso público

Questão que gera muito interesse na sociedade, a temática do concurso público pautou a primeira edição do ano do projeto “Sexta de Contas”, com a realização de um painel abordando os temas “O princípio do concurso público na ótica do STF”, apresentado pelo professor da UFRN, Vladimir da Rocha França; “As formas de ingresso no serviço público permitidas pela Constituição Federal”, pela auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), Lívia Cipriano Dal Piaz; e “A atuação dos Tribunais de Contas na defesa do princípio do concurso público”, pelo diretor de controle externo do TCE, Evandro Nunes Franco, seguindo pelo lançamento do livro “Competências constitucionais dos Tribunais de Contas na proteção do concurso público”, de sua autoria.

O projeto Sexta de Contas tem como objetivo possibilitar o debate de temas de relevância, estimulando o conhecimento e o exercício do controle social, sendo uma realização da Ouvidoria do TCE em parceria com a Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira. Na abertura, o conselheiro ouvidor, Paulo Roberto Chaves Alves falou da importância do assunto em destaque: “Temos que ter sempre em mente a proteção do concurso público. A organização pública tem oportunidade de realizar concursos, buscando selecionar pessoas qualificadas para o serviço, mas precisa atender as regras legais”, o que foi complementado pelo conselheiro Gilberto Jales: “Esta temática sempre esteve na pauta do TCE, atuando de forma a garantir a lisura do pleito ou vendo as contratações temporárias. É preciso estar de olhos abertos”, ressaltou.

No primeiro painel, o professor Vladimir França lembrou que “os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal devem ser acompanhados por todos”, conceituando o concurso público como um processo administrativo para provimento de cargo público efetivo ou temporário, acentuando que os princípios jurídicos para realizar estes procedimentos são os modelos jurisprudenciais. “Há regulamentação de controle justamente no aspecto jurisprudencial”.

A professora Livia Dal Piaz destacou o preceito constitucional defendendo o concurso para o serviço público, apresentando dados que conflitam com esta regra, como uma pesquisa do PNAD 1992/2015 que identificou o aumento de estatutários em 88% e a diminuição dos celetistas em 27,5%, mas registrou os “sem vinculo”, ou seja, comissionados e temporários em 172% no referido período, ou seja, mais do que o dobro dos servidores concursados. Em outra pesquisa, analisando a quantidade de docentes no país em 2022, averiguou que o número de servidores temporários tinha superado os efetivados por concurso. “É preciso ter uma gestão estratégica de pessoal, precisamos aperfeiçoar nossa seleção para ser um instrumento de gestão”, disse.

Finalizando as palestras, Evandro Nunes falou sobre a atuação dos tribunais de contas no exercício do controle dos concursos públicos, seja com a análise do processo e emissão de parecer prévio, recomendações visando à legalidade e legitimidade dos atos, até a reprovação das contas e sanções, no caso de ocorrência de irregularidades, tudo visando proteção do principio constitucional do concurso público, dando ampla acessibilidade aos cidadãos. Falando sobre o livro “Competências constitucionais dos Tribunais de Contas na proteção do concurso público”, lembrou da importância da aproximação com a Academia e do quadro qualificado de especialistas do TCE, o que pode desencadear várias pesquisas, como a que realizou. “Existe muito potencial, precisa de uma política de incentivo de publicações”, defendeu. Em seguida, foi realizada a sessão de autógrafos com o lançamento do livro. 

Nas palavras do professor Vladimir Rocha “Em seu livro Evandro Nunes cuida das competências constitucionais dos tribunais de contas na preservação e defesa do modelo jurídico de concurso público. Nele se verifica a eficiência do autor ao descrever o sistema de direito positivo brasileiro, com especial foco na identificação dos instrumentos dos TCs e seus limites na prevenção e na repressão a gestão ilegal das despesas de pessoal”, registrou na contracapa.