O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em medida cautelar assinada pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, a limitação imediata dos repasses relativos ao Contrato nº 002/2024, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) com a Diagfarma Comércio e Serviços de Produtos Hospitalares e Laboratoriais, orçado em R$ 848.745,24. O contrato diz respeito ao fornecimento de material bioquímico e locação de equipamentos laboratoriais para o Hospital Giselda Trigueiro.
De acordo com a decisão, a Sesap só poderá pagar até R$ 27.953,62 por mês — teto mensal que o contrato anterior já previa — acrescido de R$ 9.641,98 mensais exclusivos para os exames adicionais que estavam previstos no contrato parcialmente suspenso. Pagamentos acima desses limites sujeitam o responsável a uma multa de R$ 5 mil por ocorrência.
A decisão foi motivada por denúncia de sobrepreço e ausência de fundamentação técnica. A análise técnica, motivada pela denúncia, apontou que, embora a quantidade de exames contratados tenha subido 19 % (de 19.900 para 23.785 mensais), o valor global cresceu 153% em relação ao contrato anterior, cujo último aditivo previa R$ 335.443,44 por ano.
O relator destacou que o preço foi justificado apenas por uma planilha interna da Diagfarma, sem comparação com referências de mercado, e que o dimensionamento da demanda utilizou dados de 2022 em duplicidade, sem metodologia descrita. Também observou que, dos 55 tipos de exames listados, apenas 32 eram efetivamente realizados no Hospital Giselda Trigueiro, unidade atendida pelo contrato.
Para evitar risco de desassistência, o TCE manteve a prestação do serviço, mas restringiu os pagamentos aos valores do ajuste anterior até a conclusão do mérito. O diretor-geral do Giselda Trigueiro, André Luciano de Araújo Prudente, deve comprovar o cumprimento da cautelar em até dez dias corridos após ser notificado. A medida permanece válida enquanto o mérito do processo não for julgado, ou até que sobrevenha decisão em contrário.
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