O ex-prefeito de João Câmara, Manoel dos Santos Bernardo, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 20.585,16 pela inadimplência na prestação de contas anuais do Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Mato Grande referente ao exercício de 2022. A decisão foi tomada em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas em função do gestor não ter cumprido o que determina a Resolução nº 012/2016, que regula a composição e a forma de envio das prestações de contas anuais dos Chefes dos Poderes e demais gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, para fins de apreciação e julgamento pelo TCE/RN.
O consórcio até hoje não enviou as Contas Anuais de Gestão de 2022, o que caracterizou, na avaliação do MP de Contas, que o “responsável pelo Consórcio foi omisso na remessa, para essa Corte de Contas, do relatório anual sob sua responsabilidade”. A prestação de Contas deveria ter sido entregue até o dia 30 de abril de 2023.
A decisão também foi para o envio do processo ao Ministério Público estadual para apuração de responsabilidade no âmbito cível e para que seja determinado ao atual gestor do Consórcio Público Intermunicipal, ou quem estiver no exercício do cargo ao tempo do cumprimento desta obrigação de fazer, para que, no prazo de 60 dias úteis, entregue, por meio do portal do gestor, as Contas Anuais de Gestão do exercício de 2022, sob pena de multa pessoal de R$ 100,00 de multa por cada dia útil ou que o atual gestor, em caso da impossibilidade de apresentação da referida prestação contas, comprove os motivos que o impedem de fazê-lo.
PARA ENTENDER
• Todos os gestores públicos têm a obrigação legal de até o dia 30 de abril de cada ano apresentar a Prestação de Contas anual ao TCE.
• O Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico da Região do Mato Grande foi criado em 2015 formado pelos municípios de Touros, São Miguel do Gostoso, Jandira, Parazinho, Bento Fernandes, Pureza, Pedra Grande, Jardim de Angicos, São Bento do Norte, João Câmara e Caiçara do Norte para tratar da gestão dos resíduos sólidos. Com o consórcio, os municípios têm mais facilidades para obter recursos federais para seus programas e projetos.
• A Lei 11.107/2005 equipara os consórcios públicos a autarquias.
• A Constituição Federal no seu Art. 70 determina que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
• E no artigo 30 inciso III, deixa explícito que: “Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei”.
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